02/06/2015
Coordenação de Defesa Criminal: Porte para uso próprio absolvição
A Coordenação de Defesa Criminal, em conjunto com a Coordenação dos Órgãos de 2° Grau Criminal, sugere aos Defensores Públicos com atuação criminal que, nos feitos referentes às imputações tratando do tipo penal previsto no art. 28 da Lei 11.340/06, invoque-se a INCONSTITUCIONALIDADE do dispositivo legal citado, apresentando, para tanto, proposta de argumentação.
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