28/08/2015
Defesa Criminal: apresentação do rol de testemunhas a posteriori
A Coordenação de Defesa Criminal realça recente decisão publicada no Informativo do STJ n.° 0565 (01º de julho a 07 de agosto de 2015) que admitiu a possibilidade de se requerer, na resposta à acusação, a apresentação do rol de testemunhas a posteriori sem que se opere a preclusão, apresentando como motivo a falta de contato entre o acusado e o Defensor Público (REsp 1.443.533/RS).
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