19/08/2015
Mãe poderá sair da maternidade com filho mesmo que não apresente identidade
A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA), por meio do presente comunicado técnico, com fundamento no art. 4° da Deliberação CS/DPGE n. 76, de 31 de agosto de 2011, vem informar aos Defensores Públicos que na hipótese de a mãe não apresentar ou não possuir documento de identificação com foto, e não for apurada situação de risco.
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